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Questão FC878456

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2010

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

  1. ações penais decorrentes das relações de trabalho, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
  2. os mandados de segurança, individuais ou coletivos, habeas corpus, habeas data, quando o ato questionado envolver matéria relacionada às relações de trabalho, inclusive de servidores públicos estatutários.
  3. ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que não decorrentes diretamente das relações de trabalho.
  4. ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  5. ações postulando cobrança de honorários advocatícios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, após a Emenda Constitucional 45, conferiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.


O fundamento constitucional encontra-se no art. 114, VII, que deslocou para a Justiça do Trabalho a competência sobre controvérsias originadas de atos administrativos sancionadores decorrentes de infrações trabalhistas.


Trata‑se de ações que impugnam a aplicação, a cobrança ou a validade de multas e demais sanções administrativas aplicadas por auditores fiscais do trabalho ou órgãos equivalentes, não abrangendo a esfera penal propriamente dita.


Em resumo, quando a controvérsia envolve penalidade administrativa ligada às relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é o foro natural para sua apreciação.

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