Questão FC878456
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2010
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
- ações penais decorrentes das relações de trabalho, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- os mandados de segurança, individuais ou coletivos, habeas corpus, habeas data, quando o ato questionado envolver matéria relacionada às relações de trabalho, inclusive de servidores públicos estatutários.
- ações de indenização por dano moral ou patrimonial, ainda que não decorrentes diretamente das relações de trabalho.
- ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- ações postulando cobrança de honorários advocatícios.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, após a Emenda Constitucional 45, conferiu à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
O fundamento constitucional encontra-se no art. 114, VII, que deslocou para a Justiça do Trabalho a competência sobre controvérsias originadas de atos administrativos sancionadores decorrentes de infrações trabalhistas.
Trata‑se de ações que impugnam a aplicação, a cobrança ou a validade de multas e demais sanções administrativas aplicadas por auditores fiscais do trabalho ou órgãos equivalentes, não abrangendo a esfera penal propriamente dita.
Em resumo, quando a controvérsia envolve penalidade administrativa ligada às relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é o foro natural para sua apreciação.
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