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Questão FC878457

A competência territorial da Justiça do Trabalho será fixada pelo critério do local de execução do contrato, EXCETO se o

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2009

A competência territorial da Justiça do Trabalho será fixada pelo critério do local de execução do contrato, EXCETO se o
  1. trabalhador, mesmo sendo brasileiro, for contratado no exterior, por empresa estrangeira, para prestar serviços no exterior, hipótese em que o Juízo Competente será o da Capital Federal (Brasília).
  2. empregador promover a prestação de serviços em locais diferentes, todas dentro do Brasil, hipótese em que a competência será fixada pela situação da filial da empresa no Distrito Federal, tendo sido este ou não o lugar da contratação.
  3. contrato for firmado num local, para prestação dos serviços em outro, ambos no Brasil, hipótese em que o empregado − autor da ação − escolherá o Juízo de qualquer dos dois locais.
  4. empregador promover a prestação de serviços em dois ou mais locais do território nacional e o trabalhador for contratado no exterior, para prestar serviços no exterior, hipótese em que a competência será da Vara do Trabalho do local em que o empregador mantiver sua sede.
  5. empregado for contratado na filial de São Paulo, para prestar serviços na filial de Fortaleza, hipótese em que o Juízo Competente será o da matriz da empresa, em Florianópolis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Competência territorial na Justiça do Trabalho costuma seguir o local da prestação de serviços, mas a regra admite a faculdade de escolha quando o contrato é celebrado em um lugar e a atividade é prestada em outro, ambos no Brasil.

Nesse caso, o empregado autor tem a opção de ajuizar a reclamação no juízo do local onde o contrato foi firmado ou no juízo do local onde os serviços foram efetivamente prestados. Trata‑se de prerrogativa em favor do trabalhador, visando facilitar o acesso à Justiça e a colheita de provas.

A escolha é exercida no momento do ajuizamento da ação e define o foro competente para o processo. A regra opera mesmo que o empregador esteja sediado em outro domicílio.

Exemplo prático: contratado em Salvador para trabalhar em São Paulo; o empregado pode propor a ação em Salvador ou em uma das Varas do Trabalho de São Paulo.

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