Questão FC878458
O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Tr
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2009
O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Trabalho, deverá ser julgado pelo
- Tribunal Superior do Trabalho, em qualquer hipótese.
- Superior Tribunal de Justiça, em qualquer hipótese.
- Tribunal Regional do Trabalho, se a competência geográfica de ambos estiver afeta a um mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
- Tribunal de Justiça do Estado em que se situar a Vara Cível.
- Tribunal Regional Federal em que se situarem as unidades judiciárias conflitantes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Tribunal Regional do Trabalho é competente quando a competência geográfica de ambos os juízes estiver afeta à mesma região. Juiz do Trabalho e Juiz de Direito que atuem na esfera trabalhista e pertençam ao mesmo TRT geram conflito interno a esse tribunal.
Conflito positivo de jurisdição ocorre quando os dois juízes se consideram competentes; nessa hipótese a matéria é levada ao TRT da respectiva região para solução.
O TRT decide qual juízo permanecerá no processo, resolvendo a prevenção ou a remessa de competência, e sua decisão vincula os juízos da região. Assim se evita decisões conflitantes e se conserva a uniformidade da jurisdição trabalhista regional.
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