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Questão FC878458

O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Tr

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2009

O conflito positivido de jurisdição entre um Juiz do Trabalho e um Juiz de Direito, este no exercício da jurisdição trabalhista, na forma do artigo 668 da Consolição das Leis do Trabalho, deverá ser julgado pelo

  1. Tribunal Superior do Trabalho, em qualquer hipótese.
  2. Superior Tribunal de Justiça, em qualquer hipótese.
  3. Tribunal Regional do Trabalho, se a competência geográfica de ambos estiver afeta a um mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
  4. Tribunal de Justiça do Estado em que se situar a Vara Cível.
  5. Tribunal Regional Federal em que se situarem as unidades judiciárias conflitantes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Tribunal Regional do Trabalho é competente quando a competência geográfica de ambos os juízes estiver afeta à mesma região. Juiz do Trabalho e Juiz de Direito que atuem na esfera trabalhista e pertençam ao mesmo TRT geram conflito interno a esse tribunal.

Conflito positivo de jurisdição ocorre quando os dois juízes se consideram competentes; nessa hipótese a matéria é levada ao TRT da respectiva região para solução.

O TRT decide qual juízo permanecerá no processo, resolvendo a prevenção ou a remessa de competência, e sua decisão vincula os juízos da região. Assim se evita decisões conflitantes e se conserva a uniformidade da jurisdição trabalhista regional.

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