Questão FC878459
São ações de competência originária dos Tribunais
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2009
São ações de competência originária dos Tribunais
- a ação rescisória, o mandado de segurança contra ato de juiz e o dissídio coletivo.
- a ação rescisória, o mandado de segurança e a ação de cumprimento.
- o mandado de segurança contra ato da fiscalização do trabalho, o dissídio coletivo regional e a ação rescisória.
- o habeas corpus contra prisão determinada por magistrado de primeiro grau, a ação rescisória e a ação de cumprimento de sentença normativa.
- a ação anulatória de cláusula coletiva, a ação de cumprimento de cláusula coletiva e o dissídio coletivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão competência originária indica ações que se iniciam diretamente no Tribunal, sem passar pela primeira instância. Nesse contexto, trata‑se de processos cuja apreciação inicial cabe ao próprio órgão colegiado.
Ação rescisória: visa desconstituir coisa julgada e, na Justiça do Trabalho, é proposta perante o Tribunal competente, razão pela qual integra a competência originária dos Tribunais.
Mandado de segurança contra ato de juiz: quando o ato é praticado por magistrado de primeiro grau, o remédio constitucional é impetrado diretamente no Tribunal competente, notoriamente em caráter originário.
Dissídio coletivo: controvérsia entre categoria e empregadores sobre direitos coletivos ou interesses econômicos cuja competência para processamento e julgamento é originária do Tribunal Regional do Trabalho.
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