Questão FC878460
Considere: I. Julgar os agravos de petição. II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional. III. Processar e julgar originariamente os diss
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2009
Considere:
I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em
- I e IV.
- I e III.
- III e IV.
- I, II e III.
- II, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente os dissídios coletivos e processar e julgar, em última instância, as ações rescisórias das Varas do Trabalho.
Os dissídios coletivos tratam de normas e interesses de caráter coletivo que exigem o pronunciamento do colegiado completo, garantindo maior representatividade e legitimidade. As ações rescisórias impugnam decisões de primeira instância e, por sua natureza revisional e potencial impacto uniforme, são examinadas pelo Pleno em última instância.
Fundamento legal: art. 678 da CLT, que fixa essas atribuições ao Tribunal Pleno quando o TRT estiver dividido em turmas.
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