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Questão FC878460

Considere: I. Julgar os agravos de petição. II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional. III. Processar e julgar originariamente os diss

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2009

Considere:

I. Julgar os agravos de petição.

II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.

III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.

IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em

  1. I e IV.
  2. I e III.
  3. III e IV.
  4. I, II e III.
  5. II, III e IV.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente os dissídios coletivos e processar e julgar, em última instância, as ações rescisórias das Varas do Trabalho.

Os dissídios coletivos tratam de normas e interesses de caráter coletivo que exigem o pronunciamento do colegiado completo, garantindo maior representatividade e legitimidade. As ações rescisórias impugnam decisões de primeira instância e, por sua natureza revisional e potencial impacto uniforme, são examinadas pelo Pleno em última instância.

Fundamento legal: art. 678 da CLT, que fixa essas atribuições ao Tribunal Pleno quando o TRT estiver dividido em turmas.

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