Questão FC878462
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45, definiu- se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2009
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45, definiu- se a competência da Justiça do Trabalho para as ações
- movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
- de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
- de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
- de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
- de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Com a Emenda Constitucional nº 45/2004 a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para abarcar ações de indenização decorrente de acidente do trabalho propostas pelo empregado contra o empregador.
O fundamento constitucional encontra‑se no art. 114, VI, que atribui à Justiça do Trabalho a apreciação de ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, abrangendo, portanto, os acidentes laborais.
Essa competência pressupõe a existência de vínculo de emprego entre as partes; quando a demanda decorre diretamente da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho é o foro adequado.
Importante observar a regra transitória: processos já sentenciados antes da vigência da EC 45 permaneceram na instância onde foram julgados, conforme Súmula 367/STJ.
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