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Questão FC878462

Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45, definiu- se a competência da Justiça do Trabalho para as ações

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2009

Após a vigência da Emenda Constitucional nº 45, definiu- se a competência da Justiça do Trabalho para as ações

  1. movidas por servidores públicos contra a entidade estatal a que serviram, mesmo se sujeitos a regime estatutário, quando a lide versar sobre seus vencimentos ou proventos de aposentadoria.
  2. de indenização decorrentes de acidente do trabalho movidas pelos segurados contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
  3. de cobrança decorrentes de qualquer contrato de prestação de serviços.
  4. de cobrança de qualquer benefício previdenciário.
  5. de indenização decorrente de acidente do trabalho movidas pelo empregado contra o empregador.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Com a Emenda Constitucional nº 45/2004 a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para abarcar ações de indenização decorrente de acidente do trabalho propostas pelo empregado contra o empregador.

O fundamento constitucional encontra‑se no art. 114, VI, que atribui à Justiça do Trabalho a apreciação de ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, abrangendo, portanto, os acidentes laborais.

Essa competência pressupõe a existência de vínculo de emprego entre as partes; quando a demanda decorre diretamente da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho é o foro adequado.

Importante observar a regra transitória: processos já sentenciados antes da vigência da EC 45 permaneceram na instância onde foram julgados, conforme Súmula 367/STJ.

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