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Questão FC878464

A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2008

A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é

  1. do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
  2. do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
  3. da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
  4. do Supremo Tribunal Federal.
  5. da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Competência originária do mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região cabe ao próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Fundamento: a legislação trabalhista atribui aos Tribunais Regionais a atribuição de processar e julgar, em grau de origem, os mandados de segurança relativos a atos proferidos por eles.

Isso significa que, por se tratar de impugnação direta de decisão do próprio Tribunal, o exame e o julgamento iniciais são realizados pelo próprio órgão judicial, normalmente no órgão colegiado competente (por exemplo, o Tribunal Pleno), assegurando a prestação jurisdicional especializada e respeitando a ordem de competência prevista na CLT.

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