Questão FC878465
De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora se
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2008
De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para apreciar reclamação trabalhista a Vara
- onde está localizada a matriz ou qualquer uma das agências ou filiais da empresa.
- do local da última prestação de serviços realizada pelo reclamante.
- do domicílio do reclamante, apenas.
- do local da primeira prestação de serviços realizada pelo reclamante.
- do domicílio do empregado ou a localidade mais próxima.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra: quando o empregado é agente ou viajante comercial e não está subordinado a agência ou filial, a competência territorial será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima.
Fundamento legal: essa solução consta do art. 651, §1º da CLT, que prevê tratamento especial para agentes e viajantes, permitindo a escolha do foro vinculado ao domicílio do trabalhador quando não há agência/filial a que ele esteja subordinado.
Finalidade prática: a norma protege o acesso à Justiça do Trabalho e evita deslocamentos injustificados do empregado, conferindo-lhe a opção de demandar no local de sua residência ou na localidade mais próxima, conforme sua conveniência.
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