Questão FC878467
Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verba
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2008
Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias, Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a reclamatória em
- Atalaia ou Maceió.
- União dos Palmares.
- Maceió.
- Atalaia.
- União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A competência territorial trabalhista é definida pelo local onde o empregado prestou serviços, conforme o disposto no art. 651 da CLT. O critério principal é o lugar da prestação, ainda que a contratação ou a matriz da empresa sejam em outra cidade.
Quando o trabalho ocorreu em vários locais, a posição majoritária admite como competente o último local em que o empregado exerceu suas atividades. Aqui, Márcio foi dispensado enquanto prestava serviços em União dos Palmares, configurando-se este como o foro adequado para a reclamação trabalhista.
Adicionalmente, o parágrafo 3º do art. 651 assegura ao empregado a opção de reclamar no foro do contrato ou no da prestação dos serviços quando o empregador promove atividades fora do local do contrato, mas a escolha pelo local da prestação no momento da rescisão é plenamente justificável no caso concreto.
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