Questão FC878468
Após a Emenda Constitucional no 45/04 a competência para conhecer e decidir ações judiciais de indenização por dano moral e patrimonial, movidas contra o empregador, decorrentes de
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2006
- Justiça Estadual e Justiça Federal.
- Justiça Federal.
- Justiça do Trabalho.
- Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
- Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Justiça do Trabalho é competente porque a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a jurisdição trabalhista ao alterar o art. 114 da CF, incluindo expressamente as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Assim, quando o dano resulta de acidente de trabalho ou decorre da relação empregatícia, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho.
Além disso, o dispositivo constitucional atribuiu à Justiça do Trabalho competência para as ações relativas às penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, abrangendo execuções fiscais promovidas pela União em razão dessas autuações.
O entendimento foi consolidado pelo Supremo na Súmula Vinculante 22 e por precedentes do TST, firmando a competência trabalhista mesmo para processos em curso na data da EC 45/2004.
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