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Questão FC878468

Após a Emenda Constitucional no 45/04 a competência para conhecer e decidir ações judiciais de indenização por dano moral e patrimonial, movidas contra o empregador, decorrentes de

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2006

Após a Emenda Constitucional no 45/04 a competência para conhecer e decidir ações judiciais de indenização por dano moral e patrimonial, movidas contra o empregador, decorrentes de acidentes de trabalho e executivos fiscais movidos pela União contra empregador, em decorrência de autuações pela fiscalização do trabalho, são da competência da
  1. Justiça Estadual e Justiça Federal.
  2. Justiça Federal.
  3. Justiça do Trabalho.
  4. Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
  5. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Justiça do Trabalho é competente porque a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a jurisdição trabalhista ao alterar o art. 114 da CF, incluindo expressamente as ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho.

Assim, quando o dano resulta de acidente de trabalho ou decorre da relação empregatícia, a ação deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho.

Além disso, o dispositivo constitucional atribuiu à Justiça do Trabalho competência para as ações relativas às penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, abrangendo execuções fiscais promovidas pela União em razão dessas autuações.

O entendimento foi consolidado pelo Supremo na Súmula Vinculante 22 e por precedentes do TST, firmando a competência trabalhista mesmo para processos em curso na data da EC 45/2004.

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