Questão FC878469
Após o advento da Emenda Constitucional no 45/04, ocorrendo violação a direito líquido e certo do empregador, por ato do Delegado Regional do Trabalho, em matéria de disciplina de
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2006
- juiz federal comum e do Tribunal Regional Federal.
- Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- juiz do trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.
- Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
- juiz federal comum e do Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Após a Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar mandados de segurança que envolvam matéria trabalhista passou à Justiça do Trabalho.
Assim, quando o ato coator for praticado por autoridade vinculada à fiscalização ou administração trabalhista, como o Delegado Regional do Trabalho, o Juiz do Trabalho é competente para o processamento e julgamento do mandado de segurança em primeiro grau.
O recurso contra decisão desfavorável será apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos limites da jurisdição trabalhista.
Essa competência decorre diretamente do art. 114, IV, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho o julgamento de mandados de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
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