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Questão FC878470

Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2006

Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho

  1. deverão, obrigatoriamente, aplicar as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do Tribunal Superior do Trabalho, velando pelo rápido andamento das causas.
  2. terão ampla liberdade, podendo determinar, apenas, as diligências previamente requeridas pelas partes.
  3. terão ampla liberdade, porém, deverão ouvir, previamente, o Ministério Público do Trabalho, quando se tratar de determinar diligência não requerida pelas partes.
  4. terão ampla liberdade, podendo determinar quaisquer diligências que entenderem necessárias.
  5. deverão, em qualquer hipótese, homologar acordo que ponha termo ao processo, velando pelo rápido andamento das causas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ampla liberdade significa que os Juízes e Tribunais do Trabalho têm poder ativo para conduzir o processo e promover tudo o que for necessário ao seu esclarecimento.

O respaldo legal está no art. 765 da CLT, que prevê que os órgãos jurisdicionais terão ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária.

Na prática isso autoriza medidas como requisitar documentos, determinar perícias, ouvir testemunhas ou realizar inspeções judiciais, sempre com o objetivo de esclarecer fatos relevantes.

Esse poder visa também a celeridade e eficiência processual, permitindo ao juiz ordenar a produção de prova que entenda essencial.

Não é poder absoluto: deve ser exercido em observância ao contraditório e à ampla defesa, respeitando limites constitucionais e processuais.

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