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Questão FC878472

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2006

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde

  1. o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, exceto se foi contratado no estrangeiro.
  2. está sediada a empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física.
  3. o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  4. o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, inclusive se foi contratado no estrangeiro.
  5. está a filial mais próxima da empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A competência territorial das Varas do Trabalho está vinculada ao local da prestação de serviços, nos termos do Art. 651 da CLT. Assim, em regra, a Vara competente é a da localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, efetivamente prestou serviços, ainda que tenha sido contratado em outro lugar ou no exterior.

Quando a prestação ocorreu em mais de um lugar, prevalece o último local de exercício da atividade para definir a competência.

Existem exceções previstas em lei: por exemplo, no caso de agente ou viajante comercial, na hipótese de trabalho no exterior por brasileiro sem convenção internacional, ou quando o empregador desenvolve atividade em locais diversos, assegurando ao empregado opção entre foro do contrato ou do local da prestação.

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