Questão FC878473
Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabal
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente será
- São Paulo ou Rio de Janeiro.
- São Paulo ou Manaus.
- São Paulo ou Boa Vista.
- Manaus ou Brasília.
- Manaus ou Rio de Janeiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Competência: Manaus ou Rio de Janeiro.
A regra aplicável é a do foro da celebração do contrato ou do foro da prestação dos serviços, prevista no art. 651, §3º, da CLT. Quando o empregador desenvolve atividades fora do local em que o contrato foi firmado, o empregado tem opção de escolher entre esses dois foros.
No caso, o vínculo foi estabelecido no Rio de Janeiro (local da celebração do contrato) e o trabalho passou a ser prestado em Manaus (local da prestação). Portanto, o trabalhador pode ajuizar a reclamação tanto em Manaus quanto no Rio de Janeiro.
A sede ou matriz em São Paulo é irrelevante para essa escolha quando o contrato foi firmado em outro lugar e houve prestação de serviços em local diverso.
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