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Questão FC878476

Nos processos trabalhistas em que for pleiteada a reintegração no emprego de dirigente sindical, a apreciação da medida liminar será competência do

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2005

Nos processos trabalhistas em que for pleiteada a reintegração no emprego de dirigente sindical, a apreciação da medida liminar será competência do

  1. Presidente do Tribunal.
  2. Juiz da Vara do Trabalho.
  3. Juiz Relator a quem tiver sido distribuído o processo.
  4. Juiz Presidente da Turma do Tribunal.
  5. Juiz da Justiça Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos pedidos de reintegração de dirigente sindical, a apreciação da medida liminar cabe, em primeiro grau, ao Juiz da Vara do Trabalho. É essa a autoridade competente para analisar e decidir sobre a tutela de urgência requerida no processo trabalhista em que se pleiteia a reintegração.

Isso decorre da competência da Justiça do Trabalho para as relações laborais e da necessidade de proteção imediata da estabilidade provisória do dirigente sindical. Para conceder liminar o juiz avaliará os requisitos da tutela: existência de prova pré-constituída e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Decisões interlocutórias do juiz da Vara podem ser impugnadas pelos meios recursais cabíveis ou por medidas excepcionais quando couber, observada a jurisprudência consolidada.

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