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Questão FC878477

A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2005

A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local

  1. em que o empregado foi contratado.
  2. em que reside o empregado.
  3. em que está a matriz da empresa.
  4. da prestação de serviços.
  5. mais conveniente ao trabalhador.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A competência das Varas do Trabalho é fixada pelo local da prestação de serviços, conforme o art. 651 da CLT.

Isso significa que a Vara competente é a do lugar onde o empregado efetivamente presta suas atividades, mesmo que tenha sido contratado em outro local.

Quando a prestação ocorrer em vários locais, a corrente majoritária aponta para o último local de prestação como competente.

Há regras específicas: para agente ou viajante comercial privilegia-se a localidade em que a empresa tenha agência ou filial a que o empregado esteja subordinado; na falta, o empregado pode eleger seu domicílio ou a localidade mais próxima.

Se o trabalho se der no exterior, estende‑se a competência à sede ou filial no Brasil quando o trabalhador for brasileiro e não houver convenção internacional em sentido contrário.

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