Questão FC878479
A competência para o julgamento de conflito positivo entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho da mesma Região, em litígio decorrente de contrato de emprego, será do
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
A competência para o julgamento de conflito positivo entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho da mesma Região, em litígio decorrente de contrato de emprego, será do
- Tribunal Superior do Trabalho.
- Superior Tribunal de Justiça.
- Tribunal de Justiça.
- Tribunal Regional do Trabalho.
- Tribunal Regional Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em caso de conflito positivo, isto é, quando juiz de direito e juiz do trabalho se declaram ambos competentes para processar e julgar a mesma demanda decorrente de contrato de emprego, a solução não cabe aos tribunais regionais: compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça decidir qual juízo é o competente.
O fundamento está no Art. 105, I, d da Constituição Federal, que atribui ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Na prática, o STJ dirime a controvérsia e indica qual órgão deve seguir com a tramitação da ação, com decisão de eficácia vinculante entre os juízos envolvidos.
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