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Questão FC878479

A competência para o julgamento de conflito positivo entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho da mesma Região, em litígio decorrente de contrato de emprego, será do

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2005

A competência para o julgamento de conflito positivo entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho da mesma Região, em litígio decorrente de contrato de emprego, será do

  1. Tribunal Superior do Trabalho.
  2. Superior Tribunal de Justiça.
  3. Tribunal de Justiça.
  4. Tribunal Regional do Trabalho.
  5. Tribunal Regional Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Em caso de conflito positivo, isto é, quando juiz de direito e juiz do trabalho se declaram ambos competentes para processar e julgar a mesma demanda decorrente de contrato de emprego, a solução não cabe aos tribunais regionais: compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça decidir qual juízo é o competente.


O fundamento está no Art. 105, I, d da Constituição Federal, que atribui ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.


Na prática, o STJ dirime a controvérsia e indica qual órgão deve seguir com a tramitação da ação, com decisão de eficácia vinculante entre os juízos envolvidos.

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