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Questão FC878481

São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2005

São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:

  1. reclamações trabalhistas, ações de representação sindical, direito do consumo.
  2. conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mandado de segurança em matéria de relações do trabalho, execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  3. mandados de injunção em matéria trabalhista, habeas corpus contra decisão de juiz do trabalho, ação de reparação de danos patrimoniais decorrentes de contrato de mútuo.
  4. ações decorrentes das relações do trabalho, ação penal trabalhista, habeas data quando a autoridade coatora for o Ministro da  Justiça.
  5. ações de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ações acidentárias, ações de representação sindical.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, em seu art. 114, delimita matérias que são de competência da Justiça do Trabalho.

Conflitos de competência: trata-se das controvérsias entre órgãos com jurisdição trabalhista quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes, ou divergem sobre reunião ou separação de processos. Nesses casos a solução processual compete à Justiça do Trabalho.

Mandado de segurança: quando o ato questionado envolver matéria vinculada à jurisdição trabalhista, o remédio constitucional será processado e julgado pela Justiça do Trabalho, por se tratar de proteção contra ilegalidade ou abuso de poder em matéria trabalhista.

Execução fiscal de multas: as sanções administrativas impostas pela fiscalização das relações de trabalho (auditores-fiscais) e sua execução fiscal também são competência da Justiça do Trabalho, pois decorrem diretamente da atividade de fiscalização trabalhista.

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