Questão FC878481
São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
São matérias afetas à competência da Justiça do Trabalho:
- reclamações trabalhistas, ações de representação sindical, direito do consumo.
- conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, mandado de segurança em matéria de relações do trabalho, execuções fiscais de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
- mandados de injunção em matéria trabalhista, habeas corpus contra decisão de juiz do trabalho, ação de reparação de danos patrimoniais decorrentes de contrato de mútuo.
- ações decorrentes das relações do trabalho, ação penal trabalhista, habeas data quando a autoridade coatora for o Ministro da Justiça.
- ações de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, ações acidentárias, ações de representação sindical.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, em seu art. 114, delimita matérias que são de competência da Justiça do Trabalho.
Conflitos de competência: trata-se das controvérsias entre órgãos com jurisdição trabalhista quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes, ou divergem sobre reunião ou separação de processos. Nesses casos a solução processual compete à Justiça do Trabalho.
Mandado de segurança: quando o ato questionado envolver matéria vinculada à jurisdição trabalhista, o remédio constitucional será processado e julgado pela Justiça do Trabalho, por se tratar de proteção contra ilegalidade ou abuso de poder em matéria trabalhista.
Execução fiscal de multas: as sanções administrativas impostas pela fiscalização das relações de trabalho (auditores-fiscais) e sua execução fiscal também são competência da Justiça do Trabalho, pois decorrem diretamente da atividade de fiscalização trabalhista.
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