Questão FC878482
O empregado contratado em João Pessoa, para prestar serviços em Sergipe, a empregador que promova atividades fora do local do contrato, poderá apresentar sua reclamação trabalhista
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
O empregado contratado em João Pessoa, para prestar serviços em Sergipe, a empregador que promova atividades fora do local do contrato, poderá apresentar sua reclamação trabalhista
- apenas em João Pessoa.
- apenas em Sergipe.
- em qualquer das Varas do Trabalho da 13ª Região, de preferência a que fique mais próxima a seu domicílio.
- apenas na Vara do Trabalho da sede da empresa.
- em João Pessoa ou em Sergipe.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta está correta com base no Art. 651, §3º, da CLT. Esse dispositivo assegura ao empregado contratado em um local, quando o empregador promove atividades fora do lugar do contrato, a faculdade de escolher o foro.
Em termos de competência territorial, a regra geral aponta para o local da prestação de serviços, mas o §3º cria exceção: o trabalhador pode optar pelo foro do local da celebração do contrato ou pelo do lugar onde prestou os serviços.
No caso concreto, contratado em João Pessoa e trabalhando em Sergipe, o empregado pode ajuizar a reclamação tanto em João Pessoa quanto em Sergipe, conforme sua conveniência.
Exemplos típicos são atividades realizadas em diversos locais, como circos ou obras temporárias, em que essa escolha visa proteger o trabalhador.
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