Questão FC878483
A partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para apreciar e julgar dissídios
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
A partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para apreciar e julgar dissídios
- entre representante comercial e seus consumidores.
- entre trabalhador e empregador, exceto se o empregador for pessoa jurídica.
- decorrentes das relações de trabalho e o mandado de injunção em matéria trabalhista.
- ) decorrentes das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
- decorrentes das relações de trabalho e as disputas eleitorais municipais, desde que o candidato seja sindicalista aposentado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir as ações relativas às penalidades administrativas aplicadas no âmbito da fiscalização das relações de trabalho.
Esse comando constitucional está expresso no Art. 114, VII da CF, que prevê competência para as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Na prática, quando auditores fiscais do trabalho impõem multas administrativas a empregadores, eventual discussão sobre cobrança, nulidade ou redução dessas penalidades será apreciada pela Justiça do Trabalho, cabendo a ela processar e julgar tais demandas.
Os sujeitos típicos são os órgãos de fiscalização como parte autora ou fiscal, e os empregadores como parte demandada, independentemente da natureza administrativa da sanção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em