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Questão FC878484

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2005

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações

  1. relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores, aos tomadores de serviço de trabalhadores autônomos e as que são aplicadas pelos órgãos de fiscalização profissional aos que exercem atividades profissionais liberais.
  2. oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, salvo no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.
  3. relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  4. oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, inclusive no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Art. 114, VII, CF/88).

Isso significa que multas e demais sanções aplicadas por auditores fiscais do trabalho em razão de infrações às normas trabalhistas, de saúde e segurança, ou de obrigações decorrentes do contrato de trabalho podem ser objeto de controle judicial perante a Justiça do Trabalho.

Na prática o empregador pode ajuizar ação para discutir a legalidade, nulidade, redução ou execução dessas penalidades, cabendo à Justiça do Trabalho apreciar a controvérsia e aplicar o direito material e processual trabalhista correspondente.

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