Questão FC878484
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2005
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações
- relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores, aos tomadores de serviço de trabalhadores autônomos e as que são aplicadas pelos órgãos de fiscalização profissional aos que exercem atividades profissionais liberais.
- oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, salvo no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.
- relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- oriundas da relação de emprego ou da relação estatutária de trabalho, inclusive no tocante aos ocupantes de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Art. 114, VII, CF/88).
Isso significa que multas e demais sanções aplicadas por auditores fiscais do trabalho em razão de infrações às normas trabalhistas, de saúde e segurança, ou de obrigações decorrentes do contrato de trabalho podem ser objeto de controle judicial perante a Justiça do Trabalho.
Na prática o empregador pode ajuizar ação para discutir a legalidade, nulidade, redução ou execução dessas penalidades, cabendo à Justiça do Trabalho apreciar a controvérsia e aplicar o direito material e processual trabalhista correspondente.
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