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Questão FC878487

Uma empresa sediada em São Paulo contrata um engenheiro no Rio de Janeiro, onde mantém um escritório, para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar r

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2004

Uma empresa sediada em São Paulo contrata um engenheiro no Rio de Janeiro, onde mantém um escritório, para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação será o de

  1. São Paulo ou Rio de Janeiro.
  2. São Paulo ou Manaus.
  3. São Paulo ou Brasília.
  4. Manaus ou Brasília.
  5. Rio de Janeiro ou Manaus.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme art. 651, §3º, da CLT, quando o empregador promove a realização de atividades fora do lugar em que foi celebrado o contrato, o empregado tem opção de propor a reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos serviços.

Na hipótese apresentada, o contrato foi celebrado no Rio de Janeiro (onde a empresa mantém escritório) e os serviços foram prestados em Manaus. Assim, são competentes as Varas do Trabalho do Rio de Janeiro ou de Manaus.

A localização da sede em São Paulo não modifica a escolha, porque a regra protege o local da contratação ou o local da prestação efetiva dos serviços.

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