Questão FC878488
A competência para dirimir conflitos entre empregados celetistas e os entes da Administração Pública Direta pertence à
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2004
A competência para dirimir conflitos entre empregados celetistas e os entes da Administração Pública Direta pertence à
- Justiça Federal, porque a eles se aplica o regime estatutário.
- Justiça Federal, porque a competência da Justiça do Trabalho se restringe às autarquias e fundações.
- Justiça do Trabalho, exceto no que diz respeito aos empregados da União, aos quais se aplica o Regime Único dos Servidores Públicos Civis.
- Justiça do Trabalho, tendo em vista autorização expressa da CLT.
- Justiça do Trabalho, de acordo com a previsão do art. 114 da Constituição Federal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente a Justiça do Trabalho como competente, por força do art. 114 da Constituição Federal. Esse dispositivo atribui à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, incluindo as que envolvem entes da administração pública direta e indireta.
São alcançados pela competência trabalhista os empregados regidos pela CLT, isto é, os chamados empregados celetistas, mesmo quando contratados por órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações, na ausência de regime estatutário.
As demandas decorrentes de vínculo estatutário permanecem na esfera da justiça comum, por tratar-se de regime jurídico distinto. Assim, a Justiça do Trabalho é o foro adequado para conflitos trabalhistas envolvendo empregados celetistas contra a Administração Pública.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em