Questão FC878489
A Comarca de Vinhas, apesar de ter um movimento forense razoável, ainda não conta com Varas de Trabalho, por não haver lei instituidora. Nesse caso, o exercício da jurisdição traba
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2004
A Comarca de Vinhas, apesar de ter um movimento forense razoável, ainda não conta com Varas de Trabalho, por não haver lei instituidora. Nesse caso, o exercício da jurisdição trabalhista será conferido aos
- Juízes do Trabalho das comarcas circunvizinhas.
- Juízes de Direito da Comarca de Vinhas.
- Juízes do Trabalho da Capital.
- Magistrados da Justiça Federal da Região.
- Membros do Ministério Público do Trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a jurisdição trabalhista será exercida pelos Juízes de Direito da Comarca de Vinhas.
Isso ocorre porque, enquanto não houver lei que institua uma Vara do Trabalho naquela comarca, a competência pode ser atribuída aos juízes da Justiça Comum, para suprir a lacuna local.
Tal previsão decorre do Art. 112 da legislação trabalhista, que permite essa atribuição com o envio dos recursos ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Importante: uma vez criada a Vara do Trabalho na comarca, cessa a competência dos Juízes de Direito para matérias trabalhistas, conforme entendimento consolidado (por exemplo, Súmula 10 do STJ).
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