Questão FC878491
Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2004
Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida
- pelo local da sede do Banco empregador.
- pelo local da prestação de serviços.
- pelo local de escolha do reclamante.
- pelo foro de eleição das partes.
- por prevenção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na reclamação trabalhista ajuizada por bancário, a competência territorial é definida pelo local da prestação de serviços, conforme previsto no art. 651 da CLT.
Isso significa que a Vara do Trabalho competente é a da localidade onde o empregado efetivamente desempenhava suas funções para o empregador, ainda que tenha sido contratado em outro lugar ou no exterior.
Quando a prestação de serviços ocorrer em diversos locais, prevalece a posição majoritária que fixa a competência no último local em que o trabalho foi prestado.
Há exceções regulamentares previstas na própria CLT, que tratam de situações específicas como agentes viajantes e atividades realizadas fora do local do contrato, conferindo alternativas de foro ao empregado.
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