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Questão FC878496

O conflito de jurisdição entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito é dirimido pelo

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2002

O conflito de jurisdição entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito é dirimido pelo

  1. Tribunal Regional do Trabalho.
  2. Tribunal de Justiça.
  3. Tribunal Superior do Trabalho.
  4. Superior Tribunal de Justiça.
  5. Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O conflito de jurisdição entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito é resolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O fundamento está no art. 808, inciso a, da CLT, que atribui aos Tribunais Regionais a solução dos conflitos suscitados entre Juntas, entre Juízos de Direito, ou entre uma e outras, nas respectivas regiões.

Na prática, quando duas instâncias ou um juiz estadual investido de competência trabalhista e uma Vara do Trabalho se chocam quanto à competência, suscita‑se o incidente de conflito de jurisdição ao TRT competente.

O TRT instaura procedimento próprio, analisa competência territorial e material e profere decisão que uniformiza a atuação dos órgãos subordinados à sua região.

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