Questão FC878497
Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendend
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2002
Uma empresa sediada em Belo Horizonte é subsidiária de outra, cuja sede é em Paris. Contrata um engenheiro no Rio de Janeiro para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação é
- Belo Horizonte.
- Brasília.
- Manaus ou Rio de Janeiro.
- Belo Horizonte ou Brasília.
- Paris.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o foro competente é Manaus ou Rio de Janeiro, à escolha do empregado.
Isso decorre do disposto no art. 651, §3º da CLT, que assegura, quando o empregador realiza atividades fora do lugar da celebração do contrato, a possibilidade de o trabalhador ajuizar a reclamação no foro do local da contratação ou no do local da prestação dos serviços.
No caso apresentado, o contrato foi celebrado no Rio de Janeiro e os serviços foram prestados em Manaus, portanto ambas as opções são válidas.
A condição de subsidiária com sede em Paris não altera a regra, pois a competência se afere pelo local do contrato ou da prestação, e a escolha é encargo do empregado.
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