Questão FC878499
É prevista a aplicação do direito processual comum ao processo do trabalho,
Disposições Preliminares do Processo Judicial do Trabalho (arts. 763 a 769 da CLT)
FCC · 2005
É prevista a aplicação do direito processual comum ao processo do trabalho,
- nos casos omissos, como fonte preferencial, desde que respeitado o princípio in dubio pro misero.
- a critério do magistrado, como decorrência do princípio do livre convencimento do juiz.
- nos casos omissos, como fonte subsidiária e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas.
- a critério do magistrado, que deverá observar somente os princípios in dubio pro misero e da primazia da realidade.
- em todas e quaisquer hipóteses, como fonte preferencial e desde que sejam observados os princípios do direito processual do trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o direito processual comum (incluindo o NCPC e leis processuais civis esparsas) só se aplica ao processo do trabalho como fonte subsidiária. Isso significa que é usado para suprir omissões da CLT ou das normas específicas da Justiça do Trabalho.
Essa aplicação está condicionada à compatibilidade com as normas trabalhistas; se houver conflito, prevalecem as regras especiais do processo do trabalho. Em outras palavras, o direito comum integra, não substitui, o regime processual trabalhista.
Observe que há exceções previstas em lei, por exemplo nas fases executórias em que legislação específica pode ter prioridade. Em todos os casos vale o princípio da especialidade: a norma trabalhista prevalece quando diversa.
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