Questão FC878500
Nos termos da CLT, tem preferência sobre os demais o litígio
Disposições Preliminares do Processo Judicial do Trabalho (arts. 763 a 769 da CLT)
FCC · 2005
Nos termos da CLT, tem preferência sobre os demais o litígio
- cuja execução será processada perante o juízo da falência.
- em que é parte a mulher ou o menor.
- que tenha por objeto a reintegração de empregado estável.
- sujeito à conciliação.
- que tenha sido previamente submetido à Comissão de Conciliação Prévia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 768 da CLT: terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja execução será processada perante o juízo da falência.
Significa que o litígio cujo cumprimento depender da administração da massa falida recebe tratamento prioritário no processo do trabalho.
A razão é prática: procedimentos falimentares são complexos e demoram, e a prioridade evita que o trabalhador seja ainda mais prejudicado pela morosidade ou insuficiência patrimonial da massa.
Na prática, a preferência incide sobre todas as fases processuais, garantindo maior celeridade e maior possibilidade de efetividade do crédito trabalhista quando sua execução tramitar perante o juízo falimentar.
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