Questão FC878501
Os ritos processuais previstos pela CLT, segundo estatuídos pela própria Consolidação, devem ser aplicados
Disposições Preliminares do Processo Judicial do Trabalho (arts. 763 a 769 da CLT)
FCC · 2005
Os ritos processuais previstos pela CLT, segundo estatuídos pela própria Consolidação, devem ser aplicados
- aos processos para os quais não haja rito regulado por lei específica.
- também às ações que decorram de quaisquer relações de trabalho, ainda que não subordinado.
- a todas as ações, exceto as decorrentes do vínculo de emprego.
- aos processos que tramitem perante a Justiça do Trabalho, sem exceção.
- apenas às ações que envolvam o trabalho humano subordinado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
CLT contém ritos processuais próprios que têm aplicação quando não existe previsão procedimental em lei específica. Isso significa que as normas consolidadas servem para suprir lacunas procedimentais em matérias laborais.
Trata‑se de aplicação subsidiária: se uma lei especial disciplinar o rito de determinada ação, essa lei prevalece. A CLT atua como fonte supletiva, oferecendo regras para o desenvolvimento do processo quando o legislador específico se cala.
No plano prático, esse entendimento evita vazios normativos e garante a continuidade do trâmite processual. Em suma, os ritos da CLT são aplicados aos processos para os quais não haja rito regulado por lei específica.
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