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Questão FC878502

Ante a desistência do autor em ouvir testemunhas para prova do fato constitutivo de seu direito, o Juiz determina a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu, para contraprova. O Ju

Disposições Preliminares do Processo Judicial do Trabalho (arts. 763 a 769 da CLT)

FCC · 2005

Ante a desistência do autor em ouvir testemunhas para prova do fato constitutivo de seu direito, o Juiz determina a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu, para contraprova. O Juiz

  1. exerceu o poder diretivo do processo, sob autorização do artigo 765 da CLT.
  2. violou o princípio da eqüidistância.
  3. beneficiou o autor, desequilibrando o dever de eqüidistância.
  4. criou nulidade insanável, na forma do artigo 794 da CLT.
  5. poderá ser representado, perante a Corregedoria, por error in procedendo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Juiz, ao determinar a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu para contraprova, atuou no âmbito do poder diretivo do processo, previsto no art. 765 da CLT. Esse dispositivo autoriza o Juízo a promover diligências necessárias ao esclarecimento da causa e a velar pelo andamento rápido das ações.

Mesmo com a desistência do autor em produzir prova testemunhal sobre seu fato constitutivo, o magistrado pode admitir provas propostas pela parte contrária quando essenciais à formação do convencimento e à busca da verdade real.

Tal providência visa a instrução adequada do processo e deve ser motivada, observando o princípio do livre convencimento e a imparcialidade judicial, já que as provas são do processo e destinam‑se ao convencimento do juiz.

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