Questão FC878502
Ante a desistência do autor em ouvir testemunhas para prova do fato constitutivo de seu direito, o Juiz determina a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu, para contraprova. O Ju
Disposições Preliminares do Processo Judicial do Trabalho (arts. 763 a 769 da CLT)
FCC · 2005
Ante a desistência do autor em ouvir testemunhas para prova do fato constitutivo de seu direito, o Juiz determina a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu, para contraprova. O Juiz
- exerceu o poder diretivo do processo, sob autorização do artigo 765 da CLT.
- violou o princípio da eqüidistância.
- beneficiou o autor, desequilibrando o dever de eqüidistância.
- criou nulidade insanável, na forma do artigo 794 da CLT.
- poderá ser representado, perante a Corregedoria, por error in procedendo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Juiz, ao determinar a oitiva das testemunhas trazidas pelo réu para contraprova, atuou no âmbito do poder diretivo do processo, previsto no art. 765 da CLT. Esse dispositivo autoriza o Juízo a promover diligências necessárias ao esclarecimento da causa e a velar pelo andamento rápido das ações.
Mesmo com a desistência do autor em produzir prova testemunhal sobre seu fato constitutivo, o magistrado pode admitir provas propostas pela parte contrária quando essenciais à formação do convencimento e à busca da verdade real.
Tal providência visa a instrução adequada do processo e deve ser motivada, observando o princípio do livre convencimento e a imparcialidade judicial, já que as provas são do processo e destinam‑se ao convencimento do juiz.
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