Questão FC878504
Sobre as comunicações oficiais dos atos processuais e sobre os prazos das partes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, incluindo as que tratam do processo judicial eletr
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2025
Sobre as comunicações oficiais dos atos processuais e sobre os prazos das partes, de acordo com as disposições legais aplicáveis, incluindo as que tratam do processo judicial eletrônico, é correto afirmar:
- não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
- as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
- não se tratando de ato cuja lei exija vista ou intimação pessoal, as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, sendo considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
- as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no primeiro dia útil subsequente.
- as partes serão comunicadas por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), que será considerado como vista ou intimação pessoal para todos os efeitos, sendo considerada como data da publicação o dia da disponibilização da informação no DJE, com início dos prazos processuais no segundo dia útil subsequente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa explica que, salvo quando a lei exigir vista ou intimação pessoal, a comunicação das partes será feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o qual substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação.
Quanto aos prazos, a sequência é importante: primeiro ocorre a disponibilização da informação no DJE; considera‑se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte a essa disponibilização; e o início dos prazos processuais se dá no primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
Em termos práticos, portanto, não basta a disponibilização no DJE para o começo imediato do prazo: há duas translações para dias úteis antes do prazo correr, observando sempre as hipóteses em que a lei exige intimação ou vista pessoal.
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