Questão FC878517
O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidaçã
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2022
O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para recurso contra referida sentença começará a fluir
- de imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.
- no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam- se suspensos.
- no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam- se interrompidos.
- no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
- no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam- se suspensos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta decorre da previsão legal de suspensão dos prazos processuais. O art. 775‑A da CLT estabelece que os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, inclusive.
O prazo processual tem início com a ciência do ato, mas a contagem obedece ao art. 775: é em dias úteis, com exclusão do dia do começo. Assim, mesmo havendo publicação em 11/01/2022, esse dia situa‑se no período de suspensão, de modo que o prazo não começa a fluir naquele momento.
Por força da suspensão que alcança até 20/01/2022 inclusive, a contagem efetiva só passa a correr no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022 (isto é, no primeiro dia útil em que houver expediente forense após o término da suspensão).
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