Questão FC878518
A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. C
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2022
A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se
- ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- legal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
- ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
- legal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A penhora realizada em domingo só será válida se houver autorização judicial expressa, conforme previsão da CLT (art. 770, par. único), que admite a prática do ato fora dos dias úteis quando o juiz assim determinar.
Além disso, a CLT prevê a suspensão dos prazos processuais entre 20/12 e 20/01 (art. 775‑A), o que impede a realização de audiências e sessões de julgamento durante esse período, mas não veda, por si só, a prática de atos executórios como penhoras, desde que autorizados.
Portanto, a penhora em 09/01/2022 (domingo e dentro do período de suspensão) revelou‑se legal se houve a prévia autorização do juiz para sua efetivação em dia não útil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em