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Questão FC878518

A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. C

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2022

A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se

  1. ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
  2. legal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
  3. ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
  4. ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
  5. legal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A penhora realizada em domingo só será válida se houver autorização judicial expressa, conforme previsão da CLT (art. 770, par. único), que admite a prática do ato fora dos dias úteis quando o juiz assim determinar.

Além disso, a CLT prevê a suspensão dos prazos processuais entre 20/12 e 20/01 (art. 775‑A), o que impede a realização de audiências e sessões de julgamento durante esse período, mas não veda, por si só, a prática de atos executórios como penhoras, desde que autorizados.

Portanto, a penhora em 09/01/2022 (domingo e dentro do período de suspensão) revelou‑se legal se houve a prévia autorização do juiz para sua efetivação em dia não útil.

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