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Questão FC878521

Sobre os prazos no processo do trabalho,

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2018

Sobre os prazos no processo do trabalho, 

  1. podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, quando o juiz entender necessário e em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  2. são contínuos e irreleváveis, sendo contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
  3. sendo a parte intimada ou notificada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira seguinte.
  4. o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais.
  5. quando não juntada a ata ao processo em 24 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que os prazos no processo do trabalho podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário. Isso significa que a prorrogação é medida excepcional e proporcional, destinada a evitar prejuízo às partes ou ao regular andamento do processo.

A decisão cabe ao juiz, que pode deferir a prorrogação de ofício ou a pedido das partes, sempre com fundamentação adequada. Quando a razão for força maior, é exigida prova concreta dessa ocorrência para legitimar a extensão do prazo.

Em resumo, não é prorrogação automática: exige motivo justificado, comprovação nos casos de força maior e limitação temporal ao que for realmente necessário, preservando o contraditório e a celeridade processual.

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