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Questão FC878528

De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei nº 13.467/2017, os prazos contam-se

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2017

De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei nº 13.467/2017, os prazos contam-se

  1. com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, não podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, mesmo em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  2. em dias úteis, sem exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior, devidamente comprovada.
  3. em dias úteis, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  4. com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior devidamente comprovada.
  5. em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 775 da CLT determina que os prazos processuais trabalhistas sejam contados em dias úteis.

Na prática isso significa a exclusão do dia do começo (não se conta o dia em que a parte teve ciência) e a inclusão do dia do vencimento (o último dia do prazo é computado).

O termo irreleváveis indica que, via de regra, os prazos correm independentemente de atitudes das partes que não suspenderiam sua contagem automaticamente.

Entretanto, o juiz ou o tribunal pode prorrogar o prazo pelo tempo estritamente necessário, ou quando haja força maior devidamente comprovada, mediante decisão fundamentada.

Regra prática: conte apenas dias úteis; exclua o dia do começo; inclua o dia do vencimento; peça prorrogação só com fundamento ou prova cabal de força maior.

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