Questão FC878530
Os prazos processuais previstos no Processo Judiciário do Trabalho contam-se
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2016
Os prazos processuais previstos no Processo Judiciário do Trabalho contam-se
- a partir do dia imediatamente seguinte à data em que foi feita a notificação.
- 48 horas após a data em que foi feita a publicação do edital no jornal oficial.
- 10 dias após a data em que foi feita a publicação do edital na sede da Vara ou Tribunal.
- 48 horas após a data em que foi recebida a notificação por oficial de justiça.
- com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra: na contagem dos prazos processuais trabalhistas aplica-se a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento.
Isso significa que o dia em que ocorre o ato que gera o prazo não é contado. A contagem inicia no primeiro dia útil subsequente ao evento que deu início ao prazo.
A inclusão do dia do vencimento quer dizer que o último dia da contagem integra o prazo. Exemplo: prazo de 5 dias úteis, com ato em segunda-feira, começa a contar na terça e o 5.º dia será o sábado útil correspondente, salvo observação sobre dias úteis.
Art. 775 da CLT prevê que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, o que altera a forma prática de cálculo frente à contagem contínua.
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