Questão FC878539
Hortência, estudante de direito, possui dúvidas quanto à contagem do prazo processual no processo do trabalho. Ao questionar sua professora, esta respondeu que se o prazo processua
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2013
Hortência, estudante de direito, possui dúvidas quanto à contagem do prazo processual no processo do trabalho. Ao questionar sua professora, esta respondeu que se o prazo processual vencer em sábado, ele terminará no primeiro dia útil
- anterior ao término, sendo que os prazos processuais contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
- seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
- seguinte, sendo que são, em regra, contínuos e releváveis.
- anterior ao término, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
- seguinte, sendo que os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho os prazos são contados em dias úteis conforme Art. 775. Aplicam‑se a regra da exclusão do dia do começo (dia da ciência do ato) e da inclusão do dia do vencimento.
Assim, se um prazo venceria em sábado, ele terminará no primeiro dia útil seguinte, porque não há expediente para praticar atos processuais nos dias não úteis.
Exemplo prático: citação na sexta e prazo de 1 dia útil. Exclui‑se a sexta; o prazo começa no próximo dia útil e vence na segunda.
Portanto, sempre se conta por dias úteis, iniciando a contagem no dia útil subsequente à ciência, e incluindo o último dia para verificar o vencimento.
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