Questão FC878541
Com relação aos atos processuais, a penhora
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2013
Com relação aos atos processuais, a penhora
- deve realizar-se das 6 às 20 horas nos dias úteis, vedada, em qualquer hipótese, a realização em domingos ou feriados.
- pode realizar-se em domingos ou feriados, mediante autorização expressa do juiz.
- deve realizar-se das 11:30 às 18 horas nos dias úteis, vedada, em qualquer hipótese, a realização em domingos ou feriados.
- pode realizar-se em domingos ou feriados, independentemente de autorização judicial, em razão da necessidade da constrição legal.
- deve realizar-se das 6 às 20 horas nos dias úteis bem como aos sábados, vedada, em qualquer hipótese, a realização em domingos ou feriados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra geral é que os atos processuais se realizam em dias úteis e em horário restrito, mas a penhora constitui exceção autorizada.
É possível efetivar penhora em domingo ou em feriado, desde que haja autorização expressa do juiz. Essa autorização deve ser motivada, porque implica restrição ao regime ordinário de prática de atos.
O fundamento prático é preservar a efetividade da execução quando existe risco de dilapidação dos bens ou situação de urgência que inviabilize aguardar dia útil.
Assim, a decisão judicial que permite a penhora em dia não útil precisa demonstrar a necessidade e observar princípios da proporcionalidade e da fundamentação.
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