Questão FC878546
Os prazos
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2012
Os prazos
- peremptórios decorrem de normas que permitem à parte dele dispor para a prática de determinado ato.
- peremptórios, em regra, podem ser objeto de convenção.
- convencionais, em regra, não são dilatórios.
- dilatórios podem ter a prorrogação autorizada pelo juiz a qualquer momento.
- dilatórios decorrem de normas de natureza dispositiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção está correta porque os prazos dilatórios são aqueles instituídos por norma de caráter dispositivo, ou seja, surgem de regras que admitem a disponibilidade das partes ou intervenção do juiz.
Na prática, isso significa que tal prazo pode ser reduzido ou ampliado por acordo entre as partes ou, quando a lei autoriza, prorrogado pelo magistrado. A natureza dispositiva confere ao prazo maior flexibilidade, permitindo ajustes conforme as circunstâncias do feito.
Portanto, identificar um prazo como dilatório implica reconhecer que sua rigidez é relativa: não se trata de prazo absolutamente imutável, mas de prazo suscetível de modificação pelas partes ou pelo juiz, observadas as limitações legais.
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