Questão FC878552
Em determinada demanda trabalhista regida pelo procedimento sumaríssimo, foi deferida a prova técnica para a apuração de insalubridade. As partes foram intimadas para manifestação
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2011
Em determinada demanda trabalhista regida pelo procedimento sumaríssimo, foi deferida a prova técnica para a apuração de insalubridade. As partes foram intimadas para manifestação sobre o laudo pericial na segunda-feira, dia 10 do mês X. Neste caso, o prazo das partes se extinguirá, no mesmo mês, na próxima
- quarta-feira, dia 19.
- quinta-feira, dia 20.
- sexta-feira, dia 14.
- quinta-feira, dia 13.
- segunda-feira, dia 17.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No procedimento sumaríssimo a perícia foi deferida e as partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo. Pela lei processual trabalhista vigora prazo comum de 5 dias úteis para essa manifestação (art. 852‑H, §6).
O termo inicial é a ciência do ato, mas há a exclusão do dia do começo na contagem (art. 775). Assim, com intimação na segunda-feira, dia 10, esse dia não se conta.
Contando apenas dias úteis temos: 11 (ter), 12 (qua), 13 (qui), 14 (sex) e 17 (seg) como o quinto dia útil. Logo o prazo se extingue em segunda‑feira, dia 17.
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