Questão FC878554
Os atos processuais trabalhistas, em regra, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, realizar-se-ão das 6 horas às
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2009
Os atos processuais trabalhistas, em regra, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, realizar-se-ão das 6 horas às
- 19 horas, de segunda a sexta-feira.
- 20 horas, de segunda a sábado.
- 18 horas, de segunda a sexta-feira.
- 20 horas, de segunda a domingo, independentemente de autorização judicial expressa.
- 17 horas, de segunda a sexta-feira, dependendo, a prorrogação máxima até às 20 horas, de autorização judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o art. 770 da CLT, os atos processuais trabalhistas são, em regra, públicos e realizam-se nos dias úteis, das 6 às 20 horas. Esses limites temporais definem a faixa horária em que, salvo previsão em contrário, os atos devem ocorrer.
Para efeito dessa norma, o sábado é tratado como dia útil, razão pela qual a realização dos atos dentro do horário indicado alcança o período de segunda a sábado. Assim, a expressão dos dias úteis inclui o sábado quando se trata da prática de atos processuais.
O parágrafo único do mesmo artigo prevê exceção: a penhora pode ser efetuada em domingo ou feriado, mas somente mediante autorização expressa do juiz ou do presidente.
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