Questão FC878564
A contagem dos prazos processuais
Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)
FCC · 2005
A contagem dos prazos processuais
- exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
- inclui o dia do começo, mas exclui o do vencimento.
- inclui o dia do começo e o do vencimento.
- exclui o dia do começo e o do vencimento.
- inclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, exceto se este for dia útil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra adotada é que a contagem processual exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Isso significa que o momento em que a parte toma ciência do ato não entra na contagem.
O dia do susto representa essa ciência inicial; ele marca o início do prazo, mas não é contado. A contagem efetiva começa no dia seguinte ao da ciência.
Como consequência prática, se um prazo de 10 dias começa a correr com ciência em 1º, o primeiro dia contado será 2º e o décimo dia — incluído — será 11º, data do vencimento.
No âmbito da CLT atual, essa contagem observa a regra dos dias úteis, ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados.
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