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Questão FC878565

No processo trabalhista, a penhora de bens do executado poderá realizar-se

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2005

No processo trabalhista, a penhora de bens do executado poderá realizar-se

  1. exclusivamente nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário comercial, sendo imprescindível a autorização do juiz.
  2. em todos os dias, inclusive nos domingos e feriados, das 9 às 18 horas, em quaisquer processos, independentemente de autorização do juiz.
  3. nos dias úteis, das 6 às 20 horas, e, mediante autorização expressa do juiz, também nos domingos e feriados.
  4. nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 13 às 17 horas, e aos sábados, mas nunca aos domingos.
  5. em quaisquer dias, inclusive sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas, independentemente de autorização do juiz.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C está correta porque traduz a regra do processo trabalhista sobre horário de atos: são realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
Essa limitação visa preservar a ordem e o sossego, bem como garantir previsibilidade quanto às medidas constritivas.

O parágrafo único do art. 770 da CLT prevê exceção expressa para a penhora: ela pode ocorrer em domingo ou feriado mediante autorização expressa do juiz ou do presidente do tribunal.
Assim, fora do horário e dos dias úteis só é admitida quando houver autorização judicial específica.

Portanto, a alternativa resume corretamente o comando legal, destacando a exigência de autorização judicial para penhoras em domingos e feriados.

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