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Questão FC878570

Quando a intimação ou notificação da sentença recair numa sexta-feira, o prazo recursal terá início

Atos, Termos e Prazos Processuais (arts. 770 a 782 da CLT)

FCC · 2004

Quando a intimação ou notificação da sentença recair numa sexta-feira, o prazo recursal terá início

  1. no primeiro dia útil subseqüente.
  2. na própria sexta-feira.
  3. no sábado ulterior.
  4. na segunda-feira subseqüente.
  5. na terça-feira ulterior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Quando a intimação ou notificação da sentença ocorre numa sexta‑feira, o prazo recursal passa a fluir no primeiro dia útil subsequente, normalmente a segunda‑feira.

Isso decorre da regra procesual que exclui o dia da ciência do início da contagem (conhecido como “dia do susto”) e determina contagem em dias úteis. Em termos práticos, o dia em que a parte toma conhecimento não é computado como primeiro dia do prazo.

Além disso, se o próximo dia natural não for útil (feriado ou sem expediente forense), a contagem inicia no primeiro dia com expediente. Há aplicação subsidiária do art. 224 do CPC para prorrogar começo ou vencimento ao primeiro dia útil seguinte quando houver perda de expediente ou indisponibilidade eletrônica.

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