Questão FC878574
Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o en
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2025
Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- serão arbitradas pelo juiz quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, respeitado o limite de quatro vezes o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- não serão reembolsadas à parte vencedora em segunda instância, em reversão, se a parte vencida for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou o Ministério Público do Trabalho.
- serão, em caso de celebração de acordo, pagas em partes iguais pelos litigantes, desde que não tenha sido convencionado de outra forma.
- no processo de execução, serão sempre de responsabilidade do executado e pagas no prazo de quinze dias após a homologação do valor da condenação.
- nas ações plúrimas, incidem de forma individualizada, devendo ser calculadas sobre o valor do pedido ou da condenação em relação a cada um dos reclamantes em litisconsórcio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Custas são as despesas processuais decorrentes do trâmite da demanda e, no momento da homologação de um acordo, há regra específica sobre sua distribuição.
Segundo o dispositivo aplicável, Art. 789, §3º, da CLT, sempre que houver acordo, salvo estipulação em contrário, o pagamento das custas será dividido em partes iguais entre os litigantes.
Na prática, isso significa que, se o acordo nada dispuser quanto às custas, cada parte arcará com 50% do total. Se as partes convencionarem outra forma de quitação, prevalecerá o ajustado.
Importante: quando o reclamante for beneficiário de justiça gratuita, ele ficará isento da sua quota‑parte, não sendo obrigado a contribuir com a divisão prevista.
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