Questão FC878575
Em relação às custas e emolumentos judiciais na Justiça do Trabalho, considere: I. No processo de execução, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2025
Em relação às custas e emolumentos judiciais na Justiça do Trabalho, considere:
I. No processo de execução, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
II. Nos autos de arrematação, de adjudicação e de remição, as custas serão de 3% sobre o respectivo valor, observado o limite máximo preestabelecido.
III. Nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação não incidem custas e emolumentos judiciais.
IV. As Autarquias Municipais e as Fundações Públicas Estaduais que não explorem atividades econômicas são isentas de custas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- II e III.
- I e III.
- II, III e IV.
- I, II e IV.
- I e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 789‑A: Na fase de execução, as custas são devidas, cabendo ao executado o pagamento e sendo liquidadas ao final do processo. Isso significa que os valores previstos na tabela da CLT são imputados ao devedor executivo e não dependem de recolhimento prévio para a regularidade da execução; o pagamento ocorre ao término, conforme o resultado executivo.
Art. 790‑A: Estão isentas do pagamento de custas a administração direta, as autarquias e as fundações públicas que não explorem atividade econômica. A condição essencial é a ausência de exploração de atividade econômica; quando houver exploração, não há isenção automática.
Resumo: as custas na execução são responsabilidade do executado e pagas ao final, e determinadas entidades públicas sem atividade econômica são isentas, conforme a CLT.
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