Questão FC878578
Sobre as custas no processo do trabalho, o TST adota entendimentos pacificados em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, entre os quais o de que:
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2025
Sobre as custas no processo do trabalho, o TST adota entendimentos pacificados em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, entre os quais o de que:
- não é necessário o reembolso das custas à parte vencedora se a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento.
- nas ações plúrimas, as custas são individualizadas, considerando o crédito de cada um dos litisconsortes.
- será deserto o recurso da massa falida por falta de pagamento de custas.
- não será deserto o recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.
- em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 dias, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal não importa automaticamente em deserção do recurso.
Em tais hipóteses deve ser oportunizado ao recorrente o prazo de 5 dias para complementar o valor faltante e comprovar o recolhimento, nos termos do art. 1.007, §2, do CPC/2015.
Se, após a concessão desse prazo, o recorrente não efetua a complementação e não junta o comprovante, aí sim ocorrerá a deserção, com perda do direito de prosseguir no recurso.
Esse procedimento foi formalizado na OJ 140 da SDI‑I (Res. 217/2017), que orienta a aplicação uniforme da regra no âmbito do TST.
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