Questão FC878583
Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2024
Em relação às custas no processo do trabalho, de acordo com a legislação processual do trabalho:
- Havendo extinção do processo, sem julgamento do mérito, as custas incidirão à base de 5% sobre o valor da causa.
- Quando o pedido for julgado improcedente, sempre haverá Isenção de pagamento.
- Havendo acordo, as custas Incidirão à base de 10% sobre o respectivo valor, cabendo o pagamento em partes Iguais aos litigantes.
- No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, as custas incidirão à base de 2% sobre o valor da causa.
- Sendo indeterminado o valor, as custas incidirão à base de 15% sobre o quanto o juiz fixar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na procedência do pedido em uma ação declaratória não há condenação em quantia certa; por isso, as custas processuais incidem sobre o valor da causa e não sobre condenação.
Legalmente, a base aplicada é de 2%, conforme dispõe art. 789 da CLT. Assim, o cálculo segue a fórmula:
\( \text{custas} = 2\% \times \text{valor da causa} \).
Importante observar os limites legais: existe um mínimo fixado em lei e um máximo equivalente a quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
As custas, em regra, são exigidas ao final da fase de conhecimento, quando se apura a procedência e se confirma o valor sobre o qual incidem.
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