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Questão FC878592

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)

FCC · 2017

São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

  1. apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público do Trabalho.
  2. apenas o Ministério Público do Trabalho.
  3. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
  4. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e o Ministério Público do Trabalho.
  5. apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 790-A da CLT estabelece a isenção do pagamento de custas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas desde que não explorem atividade econômica, bem como para o Ministério Público do Trabalho.

Na prática, isso significa que a administração direta e as entidades públicas sem finalidade comercial não pagam custas iniciais nas demandas trabalhistas em que atuem.

Importante: o parágrafo único limita a isenção. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão alcançadas, e a isenção não exime as pessoas jurídicas mencionadas da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

Logo, isenção de custas não confere imunidade processual ampla, apenas dispensa o pagamento de custas iniciais nas hipóteses previstas.

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