Questão FC878592
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
Custas Processuais Trabalhistas (arts. 789 a 790 B da CLT)
FCC · 2017
São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
- apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público do Trabalho.
- apenas o Ministério Público do Trabalho.
- a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
- a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como as entidades fiscalizadoras do exercício profissional e o Ministério Público do Trabalho.
- apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 790-A da CLT estabelece a isenção do pagamento de custas para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas desde que não explorem atividade econômica, bem como para o Ministério Público do Trabalho.
Na prática, isso significa que a administração direta e as entidades públicas sem finalidade comercial não pagam custas iniciais nas demandas trabalhistas em que atuem.
Importante: o parágrafo único limita a isenção. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional não estão alcançadas, e a isenção não exime as pessoas jurídicas mencionadas da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
Logo, isenção de custas não confere imunidade processual ampla, apenas dispensa o pagamento de custas iniciais nas hipóteses previstas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em